CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCIAL MEDIA
CONTRATADO
Tecleweb Soluções Ltda Me, com sede em Guarujá – SP, à Rua. Ubaldo Sorio, 336, inscrita no CNPJ sob nº 41.558.316/0001-80
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviço de SOCIAL MEDIA, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de criação de conteúdo para rede social, com quantidades mensais pré-definidas conforme propostas, além de planejamento e publicação, especificamente para conta identificada no formulário abaixo deste contrato.
DOS SERVIÇOS
Cláusula 2ª. Nos Serviço de artes redes sociais, estão inclusos os seguintes itens:
- Arte da capa do Facebook
- Planejamento mensal.
- Edição e tratamento das fotos enviadas pelo contratante, para publicação
- Criação das artes de acordo com o conteúdo elaborado no planejamento mensal.
- Inclusão das hashtags mais utilizada pelo seu público em cada tema abordado.
- Agendamento mensal das Publicações simultâneas nas plataformas do Instagram e Facebook.
- Demais serviços pertinentes a social media, conforme aceite da proposta comercial.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS
Cláusula 4ª – Obrigações da CONTRATADA:
- a) – Produzir as artes dos conteúdos enviados para o Instagram e facebook, e fazer a publicação nas respectivas plataformas de social media.
- b) – A CONTRATADA compromete-se a se empenhar no sentido de preservar a imagem da CONTRATANTE tomando todos os cuidados necessários. Para tanto, somente tomará a iniciativa de publicar materiais em nome da CONTRATANTE com sua prévia autorização quanto ao teor e a forma de comunicação.
Cláusula 5ª – Obrigações da CONTRATANTE
- a) – Aprovação dos conteúdos sugeridos no planejamento até o dia 15 e aprovação das artes criadas até o dia 20 do mês que antecede a publicação, a fim de concretizar os prazos estabelecidos no cronograma;
- b) – Participar de reunião mensal a título de alinhamento, ideias e propostas para planejamento de publicação nas redes sociais.
- c) – Na vontade da CONTRATANTE, quanto a criação de conteúdo especifico com determinados elementos gráficos que não seja de domínio público ou elemento autoral, e assim desejar, pode se recorrer a compra de imagens de banco de dados com a responsabilidade do pagamento pela CONTRATANTE.
- d) – Quando definido e aprovado o uso de fotografias autoral, deverá ser custeado pelo CONTRATANTE.
- e) – Cumprir os prazos estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de material;
- d) – A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.
- f) – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato e de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na forma tributária, sem direito a reembolso. A CONTRATANTE, quando na fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
Cláusula 6ª – Na vontade da CONTRATANTE, optar por também efetuar algumas publicações de arte e conteúdo gerado pela mesma, a CONTRATADA não se responsabilizara por resultados insatisfatórios.
Cláusula 7ª – Quando constar em proposta o serviço de criação de vídeos mensais, todos os vídeos deverão ser produzidos em uma única sessão. Se por iniciativa do CONTRATANTE, solicitar uma nova visita para criação de vídeo dentro do mesmo período o mesmo terá um custo adicional.
DOS PRAZOS
Cláusula 8ª – O início da prestação do serviço será contado a partir da assinatura deste contrato onde será feito as configurações necessárias, conclusão do planejamento mensal, criação e aprovação das artes para serem publicadas a partir do mês posterior a contratação.
Parágrafo Primeiro: Somente será possível a publicação no mês posterior, após a confirmação do pagamento e adesão deste contrato até o dia 20.
Parágrafo Segundo: Este contrato só entrará em vigor a partir do pagamento integral, ou quando acordado na proposta o pagamento e liquidação da primeira parcela.
Cláusula 9ª – O contratado deverá cumprir o planejamento das postagens de acordo com o plano contratado.
Cláusula 10ª – Sefaz necessário um prazo mínimo de 10 (dez) dias para a produção das artes, aprovação e agendamento das postagens. Caso seja aprovado as artes após o dia 20 o inicio das postagens se dará 10 (dez) dias após aprovação.
DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
Cláusula 11ª – Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal correspondente ao plano de números de postagens mensais aceito em proposta.
Cláusula 12ª – Caso não ocorra o pagamento até o dia 20 do mês anterior ao planejamento das postagens, os serviços serão suspensos independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e as postagens não serão publicadas.
DA RESCISÃO DE CONTRATO
Cláusula 13ª – O presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso por prazo indeterminado a qualquer momento por qualquer das partes, com aviso prévio de 30 dias.
Cláusula 14ª – Em qualquer caso de rescisão contratual, não ocorrerá a devolução de qualquer valor pelo CONTRATADO.
Cláusula 15ª – Ficam assegurados ao CONTRATADO todos os direitos autorais relativos ao projeto, sem que à CONTRATANTE caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento e com a total liberação do CONTRATADO publicar em seus meios de divulgação tais como Mídias Sociais, sites e Portfólio;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª – O CONTRATADO poderá transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato a terceiros sob sua responsabilidade;
Cláusula 17ª – Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses.
Cláusula 18ª – As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria vínculo empregatício e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação;
Cláusula 19ª – A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pela CONTRATANTE ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual isentando-o de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de obrigação por parte da CONTRATANTE.
Cláusula 20ª – A CONTRATANTE deverá estar ciente de que o CONTRATADO somente realizará os itens desejados pelo mesmo, que constarem no contrato ou proposta comercial aceita. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia autorização da CONTRATANTE.
Cláusula 21ª – Após revisão, aprovação final da arte e conteúdo o mesmo será agendado para publicações na data prevista, conforme planejado e aprovado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Não será permitido alteração das artes das quais já foram aprovadas e esteja no planejamento.
Parágrafo Segundo: Caso queira outras artes fora do planejamento mensal as mesmas poderão ser elaboradas como serviço extra e com antecedência de até 7 dias e valores praticados na “tabela de preço de artes avulsas para clientes”.
Cláusula 22ª – Quando houver atraso nos envios e aprovações por parte do contratante, passando da data limite, conforme a “alínea a” da cláusula 5 o mesmo terá sua quantidade de artes mensais reduzida, deduzindo 3 artes do total contratado.
Cláusula 23ª – Fica eleito o foro da Cidade de Guarujá, Estado de São Paulo, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.