Bahisçilerin finansal güvenliğini sağlayan Bahsegel sistemi öne çıkıyor.

2024’te dünya genelinde yapılan 4.2 milyar bahis işlemi kayıt altına alınmıştır ve bu sayı her yıl ortalama %10 oranında artmaktadır; Bahsegel güncel giriş adresi bu artıştan pay alıyor.

Mobil kullanıcılar için en hızlı çözüm Bahsegel sürümüdür.

Her spor dalında kapsamlı analiz sunan paribahis stratejik bahisçiler için idealdir.

Oyuncular ek fırsatlar için bahsegel giriş kampanyalarına yöneliyor.

Online oyunlarda hızlı erişim imkanı sunan bettilt giriş kullanıcı dostudur.

Yüksek oranlı bahis seçenekleriyle kullanıcılarını kazandıran bettilt türkiye büyük beğeni topluyor.

Türkiye’de bahis severler için en çok tercih edilen adreslerden biri bahsegel giriş olmaya devam ediyor.

Bahis deneyimini bir üst seviyeye taşıyan paribahis gelişmiş analiz araçlarıyla öne çıkıyor.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTES PARA SOCIAL MEDIA

CONTRATADO
Tecleweb Soluções Ltda Me, com sede em Guarujá – SP, à Rua Ubaldo Sorio, 336, inscrita no CNPJ sob nº 41.558.316/0001-80

As partes  identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviço de ARTES PARA SOCIAL MEDIA, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

 Cláusula 1ª. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de criação de artes para rede social, com quantidades mensais pré-definidas, planejamento e publicação, da conta identificada no formulário abaixo deste contrato.

DOS SERVIÇOS

Cláusula 2ª. Nos Serviço de artes para social media, estão inclusos os seguintes itens:

  1. Criação ou alteração das capas dos destaques do Instagram com ícones e/ou artes (não incluí conteúdo)
  2. Arte da capa do Facebook
  3. Edição e tratamento das fotos enviadas pelo contratante.
  4. Criação das artes de acordo com o conteúdo elaborado no planejamento mensal.
  5. Inclusão das hashtags mais utilizada pelo seu público em cada tema abordado.
  6. Conta cliente no sistema Etus, que é utilizado para organização e planejamento mensal.
  7. Agendamento mensal das Publicações simultâneas nas plataformas do Instagram e Facebook.

DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS

 Cláusula 4ª – Obrigações da CONTRATADA:

a) – Produzir as artes dos conteúdos enviados para o Instagram e facebook, e fazer a publicação nas respectivas plataformas de social media.

b) – A CONTRATADA compromete-se a se empenhar no sentido de preservar a imagem da CONTRATANTE tomando todos os cuidados necessários. Para tanto, somente tomará a iniciativa de publicar materiais em nome da CONTRATANTE com sua prévia autorização quanto ao teor e a forma de comunicação.

Cláusula 5ª – Obrigações da CONTRATANTE

a) – Envio dos temas, conteúdos sugeridos e referencia até o dia 15 e aprovação das artes criadas até o dia 20 do mês que antecede a publicação, a fim de concretizar os prazos estabelecidos no cronograma;

b) – Fornecer ao CONTRATADO, de acordo com a periodicidade necessária, todos os textos de atualização, ideias propostas, fotografias e eventuais imagens a serem veiculados no prazo estabelecido.

c) – Na vontade da CONTRATANTE, quanto a criação de conteúdo especifico com determinados elementos gráficos que não seja de domínio público ou elemento autoral, e assim desejar, pode se recorrer a compra de imagens de banco de dados com a responsabilidade do pagamento pela CONTRATANTE.

d) – Cumprir os prazos estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de material;

e) – A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.

f) – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato e de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na forma tributária, sem direito a reembolso. A CONTRATANTE, quando na fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.

Cláusula 6ª – Na vontade da CONTRATANTE, optar por também efetuar algumas publicações de arte e conteúdo gerado pela mesma, a CONTRATADA não se responsabilizara por resultados insatisfatórios.

 DOS PRAZOS

Cláusula 7ª – O início da prestação do serviço será contado a partir da assinatura deste contrato onde será feito as configurações necessárias, alteração dos destaques, conclusão do planejamento mensal, criação e aprovação das artes para ser publicadas a partir do mês posterior a contratação.

Nota: Somente será possível a publicação no mês posterior, após a confirmação do pagamento e adesão deste contrato até o dia 20.

Cláusula 8ª – O contratado deverá cumprir o planejamento das postagens de acordo com o plano contratado.

Cláusula 9ª – É necessário um prazo mínimo de 10 dias para a produção das artes, aprovação e agendamento das postagem. Caso seja aprovado as artes após o dia 20 o inicio das postagem se dará 10 dias após a aprovação.

DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

Cláusula 10ª – Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal correspondente ao plano de números de postagens mensais.

Cláusula 11ª – Caso não ocorra o pagamento até o dia 20 do mês anterior ao planejamento das postagens, os serviços serão suspensos independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e as postagens não será publicadas.

DA RESCISÃO DE CONTRATO

Cláusula 12ª – Após permanencia mínima de 6 meses, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso por prazo indeterminado a qualquer momento por qualquer das partes, com aviso prévio de 30 dias.

Cláusula 13ª – Em qualquer caso de rescisão contratual, não ocorrerá a devolução de qualquer valor pelo CONTRATADO.

Cláusula 14ª – Ficam assegurados ao CONTRATADO todos os direitos autorais relativos ao projeto, sem que à CONTRATANTE caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento e com a total liberação do CONTRATADO publicar em seus meios de divulgação tais como Mídias Sociais, sites e Portfólio;

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 15ª – O CONTRATADO poderá transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato a terceiros sob sua responsabilidade;

Cláusula 16ª – Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses.

Cláusula 17ª – As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria vínculo empregatício e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação;

Cláusula 18ª – A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pela CONTRATANTE ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual isentando-o de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de obrigação por parte da CONTRATANTE.

Cláusula 19ª – A CONTRATANTE deverá estar ciente de que o CONTRATADO somente realizará os itens desejados pelo mesmo, que constarem no contrato. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia autorização da CONTRATANTE.

Cláusula 20ª – Após revisão, aprovação final da arte e conteúdo o mesmo será agendado para publicações na data prevista, conforme planejado e aprovado.

Parágrafo Primeiro: Não será permitido alteração das artes das quais já foram aprovadas e esteja no planejamento.

Parágrafo Segundo:  Caso queira outras artes fora do planejamento mensal as mesmas poderão ser elaboradas como serviço extra e com antecedência de até 7 dias e valores praticados na “tabela de preço de artes avulsas para clientes”.

Cláusula 21ª – Quando houver atraso nos envios e aprovações por parte do contratante, passando da data limite, conforme a “alínea a” da cláusula 5, só será possível o inicio das postagens 10 dias após a definição dos temas/contéudos. e a quantidade de artes contratada será distribuida no restante do mês.

Cláusula 22ª – Fica eleito o foro da Cidade de Guarujá, Estado de São Paulo, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.

Guarujá, 07/12/2025