CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTES PARA SOCIAL MEDIA

CONTRATADO
Tecleweb Soluções Ltda Me, com sede em Guarujá – SP, à Rua Ubaldo Sorio, 336, inscrita no CNPJ sob nº 41.558.316/0001-80

As partes  identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviço de ARTES PARA SOCIAL MEDIA, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

 Cláusula 1ª. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de criação de artes para rede social, com quantidades mensais pré-definidas, planejamento e publicação, da conta identificada no formulário abaixo deste contrato.

DOS SERVIÇOS

Cláusula 2ª. Nos Serviço de artes para social media, estão inclusos os seguintes itens:

  1. Criação ou alteração das capas dos destaques do Instagram com ícones e/ou artes (não incluí conteúdo)
  2. Arte da capa do Facebook
  3. Edição e tratamento das fotos enviadas pelo contratante.
  4. Criação das artes de acordo com o conteúdo elaborado no planejamento mensal.
  5. Inclusão das hashtags mais utilizada pelo seu público em cada tema abordado.
  6. Conta cliente no sistema Etus, que é utilizado para organização e planejamento mensal.
  7. Agendamento mensal das Publicações simultâneas nas plataformas do Instagram e Facebook.

DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS

 Cláusula 4ª – Obrigações da CONTRATADA:

a) – Produzir as artes dos conteúdos enviados para o Instagram e facebook, e fazer a publicação nas respectivas plataformas de social media.

b) – A CONTRATADA compromete-se a se empenhar no sentido de preservar a imagem da CONTRATANTE tomando todos os cuidados necessários. Para tanto, somente tomará a iniciativa de publicar materiais em nome da CONTRATANTE com sua prévia autorização quanto ao teor e a forma de comunicação.

Cláusula 5ª – Obrigações da CONTRATANTE

a) – Envio dos temas, conteúdos sugeridos e referencia até o dia 15 e aprovação das artes criadas até o dia 20 do mês que antecede a publicação, a fim de concretizar os prazos estabelecidos no cronograma;

b) – Fornecer ao CONTRATADO, de acordo com a periodicidade necessária, todos os textos de atualização, ideias propostas, fotografias e eventuais imagens a serem veiculados no prazo estabelecido.

c) – Na vontade da CONTRATANTE, quanto a criação de conteúdo especifico com determinados elementos gráficos que não seja de domínio público ou elemento autoral, e assim desejar, pode se recorrer a compra de imagens de banco de dados com a responsabilidade do pagamento pela CONTRATANTE.

d) – Cumprir os prazos estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de material;

e) – A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.

f) – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato e de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na forma tributária, sem direito a reembolso. A CONTRATANTE, quando na fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.

Cláusula 6ª – Na vontade da CONTRATANTE, optar por também efetuar algumas publicações de arte e conteúdo gerado pela mesma, a CONTRATADA não se responsabilizara por resultados insatisfatórios.

 DOS PRAZOS

Cláusula 7ª – O início da prestação do serviço será contado a partir da assinatura deste contrato onde será feito as configurações necessárias, alteração dos destaques, conclusão do planejamento mensal, criação e aprovação das artes para ser publicadas a partir do mês posterior a contratação.

Nota: Somente será possível a publicação no mês posterior, após a confirmação do pagamento e adesão deste contrato até o dia 20.

Cláusula 8ª – O contratado deverá cumprir o planejamento das postagens de acordo com o plano contratado.

Cláusula 9ª – É necessário um prazo mínimo de 10 dias para a produção das artes, aprovação e agendamento das postagem. Caso seja aprovado as artes após o dia 20 o inicio das postagem se dará 10 dias após a aprovação.

DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

Cláusula 10ª – Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal correspondente ao plano de números de postagens mensais.

Cláusula 11ª – Caso não ocorra o pagamento até o dia 20 do mês anterior ao planejamento das postagens, os serviços serão suspensos independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e as postagens não será publicadas.

DA RESCISÃO DE CONTRATO

Cláusula 12ª – Após permanencia mínima de 6 meses, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso por prazo indeterminado a qualquer momento por qualquer das partes, com aviso prévio de 30 dias.

Cláusula 13ª – Em qualquer caso de rescisão contratual, não ocorrerá a devolução de qualquer valor pelo CONTRATADO.

Cláusula 14ª – Ficam assegurados ao CONTRATADO todos os direitos autorais relativos ao projeto, sem que à CONTRATANTE caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento e com a total liberação do CONTRATADO publicar em seus meios de divulgação tais como Mídias Sociais, sites e Portfólio;

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 15ª – O CONTRATADO poderá transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato a terceiros sob sua responsabilidade;

Cláusula 16ª – Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses.

Cláusula 17ª – As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria vínculo empregatício e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação;

Cláusula 18ª – A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pela CONTRATANTE ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual isentando-o de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de obrigação por parte da CONTRATANTE.

Cláusula 19ª – A CONTRATANTE deverá estar ciente de que o CONTRATADO somente realizará os itens desejados pelo mesmo, que constarem no contrato. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia autorização da CONTRATANTE.

Cláusula 20ª – Após revisão, aprovação final da arte e conteúdo o mesmo será agendado para publicações na data prevista, conforme planejado e aprovado.

Parágrafo Primeiro: Não será permitido alteração das artes das quais já foram aprovadas e esteja no planejamento.

Parágrafo Segundo:  Caso queira outras artes fora do planejamento mensal as mesmas poderão ser elaboradas como serviço extra e com antecedência de até 7 dias e valores praticados na “tabela de preço de artes avulsas para clientes”.

Cláusula 21ª – Quando houver atraso nos envios e aprovações por parte do contratante, passando da data limite, conforme a “alínea a” da cláusula 5, só será possível o inicio das postagens 10 dias após a definição dos temas/contéudos. e a quantidade de artes contratada será distribuida no restante do mês.

Cláusula 22ª – Fica eleito o foro da Cidade de Guarujá, Estado de São Paulo, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.

Guarujá, 13/10/2024