CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE LOJA VIRTUAL
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, a prestação de serviços de desenvolvimento, treinamento e serviço de publicação da loja virtual do contratante.
Paragrafo 1. O site proposto, será de loja virtual, elaborado com as novas tecnologias, sendo moderno e nos padrões atuais, responsivo no qual se ajusta em todos os tamanhos de telas disponíveis, como tv, monitor, tablets e celular.
Será utilizado a plataforma wordpress com woocommerce, com tema atual no qual será personaliza de acordo com o layout e conforme a identidade visual do contratante, sendo utilizando tons de cores e características da mesma.
Paragrafo 2. o site será de loja virtual e trará informações institucional com as funções de blog, e o mesmo estará pronto para receber atualizações de novas funcionalidades, porem não previstos e contratados neste projeto.
Parágrafo 3. O site é de proposito de loja virtual, não estão inclusos outras funcionalidades de sistemas no mesmo.
Paragrafo 4. Compreende também a prestação dos serviços de hospedagem sendo necessários para o armazenamento do site, possuindo inicialmente o referido armazenamento as seguintes especificações.
- a) 10GB de espaço em disco para armazenamento de conteúdo e 512MB de memória;
b) 20GB/mês tráfego mensal não acumulativo e ambiente otimizado para loja virtual;
c) Registro/Gerenciamento de Domínio junto ao órgão responsável;
d) Contas de e-mail profissional utilizando-se do seu próprio domínio.
Para o serviço de hospedagem se dará um valor a parte, que é de R$ 108,90 / mensais, com vencimento todo dia 20 de cada mês, através de boleto bancário a ser enviado através de link por e-mail todo dia 10. O atraso ou não pagamento da hospedagem fará com que o serviço seja bloqueado após 10 dias.
Cláusula 2ª. O desenvolvimento do projeto pela CONTRATADA, dar-se-á a partir de informações cedidas pela CONTRATANTE, tais como: conteúdo, imagens, dados institucionais, entre outros necessários.
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE poderá requisitar os serviços opcionais e/ou extras oferecidos pela CONTRATADA a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, com valores ajustados entre si, mediante solicitação escrita para este fim enviada via e-mail.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 4ª. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE todo o conteúdo das informações, materiais audiovisuais ou dados veiculados pela CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada pelo teor dessas informações.
Cláusula 5ª. É vedado à CONTRATANTE:
- a) Executar procedimentos e/ou instalar e executar programas, scripts, aplicativos ou procedimentos de qualquer natureza que, a critério da CONTRATADA, prejudiquem ou sejam potencialmente prejudiciais ao funcionamento dos servidores da CONTRATADA e/ou danosos aos serviços prestados pela mesma a seus clientes.
b) Utilizar-se do servidor SMTP oferecido pela CONTRATADA para enviar e-mails com publicidade não solicitada que caracterizem SPAM, sob pena imediata de suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor conforme proposta, referente aos serviços de personalização, configuração e treinamento da loja virtual. Podendo ser parcelado em 12 x no cartão ou em até 6 pagamentos no boleto bancário ou também conforme negociação na proposta.
DA MANUTENÇÃO
Cláusula 7ª. Não está incluso nesta proposta, valores referentes a contrato de manutenção do site, caso necessário deverá ser elaborado orçamento a parte.
Parágrafo único. A finalização dos serviços se encerra após o treinamento operacional do site, de até 3 horas. Caso necessite de novos treinamentos ou consultória o mesmo poderá ser contratado com valor acordado.
DA RESCISÃO
Cláusula 8ª. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.
Cláusula 9ª. Na hipótese de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
Cláusula 10ª. Se houver o cancelamento ou desistência do presente serviço após qualquer pagamento, não haverá devoluções das quantias pagas.
DO PRAZO
Cláusula 11ª. O prazo para a publicação do site será de 30 dias úteis, a partir da assinatura deste contrato, sendo que :
Parágrafo 1. No primeiro momento será publicado com conteúdo genérico, no qual o contratante, irá fazer a verificação do conteúdo, e nós passará para as devidas alterações a fim de efetuarmos a conclusão definitiva do site.
Parágrafo 2. Acarretará em prorrogação do prazo, quaisquer atrasos na entrega de material solicitado ou na demora de aprovação e verificação de responsabilidade do contratante na mesma proporção dos atrasos em questão.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 12ª. Após aprovação do layout não serão aceitos alterações realizadas na estrutura e no layout do web site por interesse da CONTRATANTE, apenas sendo aceite alterações de conteúdo e caso queira refazer o web site deverá ser elaborado um novo contrato.
Paragrafo único. Para cada inclusão de conteúdo, não definido inicialmente o prazo final do site se estenderá por 7 dias úteis.
Cláusula 13ª. Os sistemas de gerenciamento são hospedados nos servidores da Tecleweb, o que possibilita um maior controle das funcionalidades e atualizações do mesmo.
Cláusula 14ª. A loja virtual é composta por alguns banners publicitários e de composição do tema, no qual estes primeiros serão entregue com as artes já inclusa nesta proposta, para alteração ou desenvolvimento de novos banners, terão que ser contratados estes serviços.
Os valores descritos na presente proposta incluem a implantação e publicação do website na internet. Uma cópia de backup do site poderá ser fornecida com as extensões de backup de uma ferramenta utilizado pela tecleweb, na qual caso queira subir em outro servidor, deverá ter essa mesma ferramenta no servidor de destino.
Cláusula 15ª. Obrigam-se ao presente contrato as partes e seus sucessores.
DO FORO
Cláusula 16ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Guarujá (SP)
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.