CONTRATO IDENTIDADE OLFATIVA

 

CONTRATADO

 

Tecleweb Soluções Ltda, com sede em Guarujá – SP, à Rua Buenos Aires, 611, Sala 52, inscrita no CNPJ sob nº 41.558.316/0001-80

As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviços de criação exclusiva de fragrância para Identidade Olfativa de sua marca, se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 Cláusula 1ª.  A CONTRATADA prestará o serviço de criação artesanal e exclusiva de uma fragrância que remeta sensações e memória olfativa a sua marca.

Cláusula 2ª. Serão apresentadas, mais de uma fragrância desenvolvidas para apreciação e ao fim a eleição de uma única no qual representará a identidade olfativa da marca.

Cláusula 3ª. A criação da identidade olfativa consiste na concepção do olfato de acordo com a personalidade da marca, e entrevista através do briefing, com o objetivo de identifica-la e distinguindo-a das outras, no qual serão compostas com matérias primas olfativas.

Cláusula 4ª. Após a escolha definitiva da fragrância, será produzido em até 30 dias as soluções prontas e maceradas, para entrega de um kit composto pelos seguintes produtos:  um frasco em vidro com 120ml de home spray, um frasco em vidro com 50ml de perfume para papeis e 600ml em refil para reabastecimento, sendo em dois frascos de 300ml.

Paragráfo1: Antes da aprovação final, poderá ser desenvolvido uma amostra para teste.

Paragráfo2: Após os testes e a escolha definitiva, não será permitido a alteração da fórmula, caso desejar será considerado um novo projeto.

Cláusula 5ª. A CONTRATANTE poderá optar por contratar adicionalmente itens de reposição, de acordo com a sua necessidade nos volumes 300, 500 e 1000ml.

Cláusula 6ª. Será entregue sua receita da fórmula exclusiva, com informações do caminho olfativo e com os devidos percentuais de cada composição.

Cláusula 7ª.  A CONTRATANTE poderá também optar por contratar desenvolvimento de outros itens com a sua fragrância, como outros tipos de perfumes, sachê, óleo e/ou creme para massagem, sabonete líquido, álcool liquido ou gel com hidratante, entre outras opções que estiver sendo disponibilizadas.

Cláusula 8ª. De posse da receita a CONTRATANTE fica livre para produzir seus produtos com seus aromas em qualquer empresa, observando que pode haver variação da fragrância de acordo com o fabricante e marca dos produtos e da matéria prima utilizada.

Cláusula 9ª. Pode haver variação da fragrância final, na mudança de fornecedores e composição dos produtos.

 

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 10ª. Em remuneração pelos serviços contratados o CONTRATADO receberá da CONTRATANTE a quantia conforme proposta.

Cláusula 11ª.  Para outros projetos, a CONTRATADA poderá oferecer descontos, alterar o preço, método de pagamento ou quantidade de parcelas sem que isso acarrete qualquer efeito transformador para contratos que já estiverem vigentes ou gere qualquer direito de contratação nas condições alteradas para qualquer interessado que não tenha efetivamente contratado os serviços.  

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 12ª. As cláusulas e condições previstas neste contrato pressupõe leitura e entendimento pela CONTRATANTE.

Cláusula 13ª. A comunicação entre as partes ocorrerá preferencialmente através do email e/ou whatsapp informado pela CONTRATANTE .

Cláusula 14ª. Quaisquer tolerâncias ou concessões que acontecerem na vigência da relação contratual entre as partes não se constituem como precedentes para a alteração do presente instrumento.  

Cláusula 15ª. A CONTRATANTE fica ciente de que não há como garantir outros aromas similares no mercado.

Cláusula 16ª. Em nenhuma hipótese, ocorrerá a devolução de quantias pagas, mesmo que por desistência do CONTRATANTE, já que foram empenhados horas de trabalho para até o momento da criação.

 

DO FORO

Cláusula 17ª.  As partes elegem o foro da Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, com renuncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele dirimirem quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução, cumprimento ou interpretações deste contrato.

Guarujá, 05/05/2024