CONTRATO PROJETO DE MARCA E IDENTIDADE VISUAL

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 Cláusula 1ª.  A CONTRATADA prestará o serviço de criação da marca profissional, que consistente na criação personalizada, manual, artesanal e única de um logotipo e da identidade visual e aplicações informadas neste contrato, seguindo as indicações e preferências visuais informadas pela CONTRATANTE.

Cláusula 2ª. A criação do logotipo consiste na concepção visual de um conjunto de elementos que representem e identifiquem a atividade profissional da CONTRATANTE, com o uso de cores, símbolos, imagens e caracteres, dentro outros elementos, aliados à nomenclatura apropriada, tudo de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE durante o Briefing e no curso do processo de criação e de acordo com as boas práticas aplicáveis a esta criação.

Cláusula 3ª. A escolha de eventual nome fantasia por parte da CONTRATANTE é de sua inteira responsabilidade, não havendo por parte da CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto ao uso de nome fantasia de propriedade intelectual de terceiros. 

Cláusula 4ª. A criação da identidade visual consiste na concepção visual de aplicações do logotipo criado e homologado pela CONTRATANTE nos seguintes elementos:  Papel timbrado, envelope, cartão de visitas, tags, cartão fidelidade, agenda, caneta, adesivo, sacolas.

Cláusula 5ª. A CONTRATANTE poderá optar por contratar adicionalmente aplicações além das já inclusas no serviço, mediante condições a serem ajustadas oportunamente entre as partes e com antecedência de no mínimo 30 dias.

Cláusula 6ª. O serviço ora contratado contempla exclusivamente a criação da arte (design) da marca profissional (logotipo + identidade visual), com a entrega do manual de identidade visual com os respectivos arquivos digitais contendo todas as especificações técnicas. Não faz parte deste contrato a produção física (impressa) de qualquer material tais como cartões de visitas, papel timbrado, dentre outros. 

Cláusula 7ª. Durante todo o processo é necessária a efetiva participação da CONTRATANTE, tanto na etapa inicial de resposta ao briefing inicial quanto nas etapas de homologação, necessárias para a continuidade do processo de criação. Quanto mais rápidas forem estas participações, mais rapidamente se chegará ao resultado final. 

Cláusula 8ª. O fluxo de criação da marca profissional contém momentos em que o processo dependerá da CONTRATANTE e momentos em que dependerá da CONTRATADA, não sendo possível o estabelecimento de um prazo exato para a conclusão pois a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a velocidade de resposta da CONTRATANTE.  Não obstante, na média, todo o ciclo costuma demorar entre 15 a 30 dias úteis. Sempre que o fluxo depender da CONTRATADA esta observará um prazo máximo de 01 (um) dia útil para a conclusão da etapa que depender de sua ação.

Cláusula 9ª. Será oferecida uma prova e se o resultado não for satisfatório, poderá ser feito uma segunda opção com os novos elementos e ajustes pontuais dentre o logo para que o resultado esteja de acordo com a expectativa inicial da CONTRATANTE. Após a escolha do logotipo pelo CONTRATANTE o serviço de criação do logo será considerado finalizado não permitindo novas alterações.

Cláusula 10ª. Após quitado integralmente o valor devido pelos serviços, haverá a transferência total da propriedade intelectual da marca profissional (logotipo + identidade visual) à CONTRATANTE. Enquanto não houver esta quitação, a propriedade intelectual permanecerá sendo da CONTRATADA.

Cláusula 11ª. Finalizado o desenvolvimento do serviço, a CONTRATANTE poderá optar por prestar um depoimento e também realizar uma avaliação sobre o trabalho desenvolvido. A opção pelo depoimento implica na expressa autorização, não onerosa, da divulgação do trabalho desenvolvido, bem como do nome do CONTRATANTE e de seu depoimento. 

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 12ª. Em remuneração aos serviços contratados o CONTRATANTE pagará a quantia conforme proposta enviada. 

Cláusula 13ª.  Para outros projetos, a CONTRATADA poderá oferecer descontos, alterar o preço, método de pagamento ou quantidade de parcelas sem que isso acarrete qualquer efeito transformador para contratos que já estiverem vigentes ou gere qualquer direito de contratação nas condições alteradas para qualquer interessado que não tenha efetivamente contratado os serviços.  

DA EVENTUAL INADIMPLÊNCIA

Cláusula 14ª. A inadimplência de qualquer dos compromissos financeiros assumidos pela CONTRATANTE implica na incidência de multa de mora de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M (ou índice que venha a substituí-lo) até que haja a efetiva quitação dos valores devidos. 

Cláusula 15ª. Em havendo inadimplência, a CONTRATADA poderá optar pela suspensão temporária do serviço ou até mesmo pela rescisão do contrato, independente da cobrança dos valores que forem devidos. Em qualquer caso deverá haver a prévia notificação da CONTRATANTE. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 16ª. As cláusulas e condições previstas neste contrato pressupõe leitura e entendimento pela CONTRATANTE.

Cláusula 17ª. A comunicação entre as partes ocorrerá preferencialmente através do email e/ou whatsapp informado pela CONTRATANTE .

Cláusula 18ª. Quaisquer tolerâncias ou concessões que acontecerem na vigência da relação contratual entre as partes não se constituem como precedentes para a alteração do presente instrumento.  

Cláusula 19ª. Em nenhuma hipótese, ocorrerá a devolução de quantias pagas, mesmo que por desistência do CONTRATANTE, já que foram empenhados horas de trabalho para até o momento da criação.

DO FORO

Cláusula 20ª.  As partes elegem o foro da Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, com renuncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele dirimirem quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução, cumprimento ou interpretações deste contrato.

Guarujá, 19/04/2024