CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E LICENÇA DE USO MENSAL DE SISTEMA APLICATIVO COMERCIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE

CONTRATADO
Tecleweb Sistemas, com sede em Guarujá – SP, à Rua Buenos Aires, 611 Sala 52, inscrita no CNPJ sob n° 41.558.316/0001-80

CONTRATANTE 
Conforme dados preenchidos no formulário deste contrato.

As partes identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviços de suporte técnico e Licença de uso de Sistema de automação comercial, que regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descrita no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

cláusula 1ª. O objeto deste contrato é a prstação de serviços de implantação, treinamento, suporte e licença de aquisição e uso mensal ao sistema de aplicativo comercial, inicialmente em 01 (hum) computador.

 

DOS SERVIÇOS

 cláusula 2ª. Os serviços técnicos consistirão exclusivamente em suporte ao sistema contratado, responsabilizando-se a CONTRATANTE pelos gastos com materiais, equipamentos necessário e peças de reposição necessárias aos serviços, bem como investimento técnico na segurança física dos equipamentos.

cláusula 3ª. O CONTRATADO não se responsabilizará por eventuais prejuízos que a CONTRATANTE venha sofrer, decorretente de problemas técnicos nos equipamentos de informática e uso do sistema.

 

cláusula 4ª. O atendimento inicial, será prestado de prontidão, diante das disponibilidades do pessoal de suporte, na qualidade de atendimento remoto dentro do horário comercial do CONTRATADO, que é de segunda a sexta-feira das 09:00h as 17:30h e aos sábados das 09:00h as 12:00h.

 

cláusula 5ª. Está coberto acesso remoto, atendimento via mensagem através do Whatsapp e telefônico para garantir o perfeito funcionamento do sistema, bem como sanar as dúvidas recorrentes de uso do mesmo.

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO DO SISTEMA E DOS ENCARGOS CONTRATUAIS

 

cláusula 6ª. Em remuneração referente a licença de aquisição, implantação do sistema, configurações iniciais e treinamento, O CONTRATADO receberá da CONTRATANTE a quantia conforme proposta comercial a ser pago na assinatura deste contrato.

 

cláusula 7ª. Este contrato só será válido e aceite a partir do primeiro pagamento, por parte da CONTRATANTE ao CONTRATADO.

 

cláusula 8ª. Em remuneração pelos serviços contratados de suporte e licença de uso mensal do sistema, o CONTRATADO receberá da CONTRATANTE a quantia de R$ 202,90 (Duzentos e Dois Reais e Noventa centavos) mensais, sendo a primeira mensalidade a ser pago 30 dias após o treinamento inicial e as demais a cada 30 dias, no mesmo dia de cada mês, através de boleto bancário.

 

cláusula 9ª Os valores fixados para prestação de suporte e licença de uso mensal sofrerão atualizações periódicas, em janeiro de cada ano, no qual será eleita a correção através do IGPM acumulado do período.

 

Parágrafo primeiro: Incidirá sobre os pagamentos efetuados após a data de vencimento, correção monetária, multa moratória de 2% (dois por cento) a ser calculada sobre o valor inadimplido mais juros de 0,033% ao dia.

 

Parágrafo segundo: A falta de pagamento de uma das parcelas acarretará o imediato o cancelamento da prestação dos serviços de suporte e principalmente imediato bloqueio da licença de uso do sistema; no atraso de duas ou mais parcelas consecutivas ou aleatórias acarretará na rescisão do prestente contrato, bem ainda a cobrança de eventual valor inadimplido de forma administrativa, negativação no serasa e judicial, independente de prévia comunicação judicial ou extrajudicial.

 

Parágrafo terceiro: Após o cancelamento do sistema, não será mantida as informações de backup do CONTRATANTE que serão excluídas permanentemente, independentemente de terem sido extraídas ou não pelo CONTRATANTE. Cabe ao CONTRATANTE antes do cancelamento efetuar uma cópia dos seus dados e informações presentes no sistema.

cláusula 10ª. A garantia de funcionamento do sistema é de 90 dias a contar da data do presente contrato, no qual não cobre insatisfação do mesmo, por funcionalidades não presente, ou pela maneira que gostaria que o sistema se comportasse. No qual as dúvidas de funcionalidade e comportamento do sistema deverá ser sanadas junto ao comercial antes da presente contratação.

cláusula 11ª. Em nenhuma hipótese, após implantado o sistema e dado o treinamento de uso do sistema, haverá devolução das quantias pagas. 

DA RECISÃO

cláusula 12ª. O presente instrumento poderá ser rescindido por ambas as partes a qualquer tempo, devendo, porém, a outra parte ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência, e por se tratar de contrato pós pago, o mesmo deverá efetuar o pagamento referente ao uso até a data de rescisão a ser faturada posteriormente. Concretizando a rescisão deste contrato será excluída as informações do CONTRATANTE conforme Paragrafo Terceiro da cláusual 9ª e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, (LGPD) Lei n° 13.709/2018.

DO PRAZO

cláusula 13ª. O contrato será de prazo indeterminado, passando a ter vigência a partir da assinatura deste e efetivação do primeiro pagamento.

CONDIÇÕES GERAIS

cláusula 14ª. Caso o CONTRATANTE solicitar serviços a terceiros, a CONTRATADA não se responsabilizará pelo equipamento em questão, bem como o backup dos dados e informações do sistema.

cláusula 15ª. Caberá a CONTRATADA prover de um usuário sendo responsável para acompanhamento dos serviços, e também para treinamento quanto ao uso do sistema, no qual se encarregará de dissiminar as informações para os demais colaboradores.

 

cláusula 16ª. O treinamento será dado no período de implantação do sistema presencialmente com duração de até 3 (três) horas, no qual poderá ser dividido em pares e após esse período caso o CONTRATANTE queira um novo treinamento o mesmo poderá tê-lo remotamente ou nas dependências da Tecleweb Sistemas sem algum custo ou se preferir na própria empresa, será cobrado um valor de R$ 150,00/hora. Não é considerado treinamento dúvidas recorrentes que podem ser sanandas através do suporte técnico a qualquer momento sem nenhum custo, conforme cláusula 4ª e 5ª deste contrato.

 

cláusula 17ª. A atualização do sistema é restrita a versão adquirida pelo CONTRATANTE, não tendo este custos extras.

 

cláusula 18ª. Independente de prévia notificação judicial ou extrajudicial de ambas as partes contratantes, a CONTRATADA reserva-se no direito de bloquear integralmente o acesso da CONTRATANTE, caso constatado uso indevido, pirataria, alterações ilegais, falta ou atraso de qualquer pagamento devido.

 

cláusula 19ª. Todos os dados, informações cadastrais a ser inserida e operação do sistema, é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

 

cláusula 20ª. Em nenhuma hipótese, será de responsabilidade da CONTRATADA, qualquer prejuizo por eventual que seja o CONTRATANTE vier a sofrer quanto ao uso e cadastro do sistema.

 

cláusula 21ª. O contratante fica ciente desde já que para usar o sitema para efetuar as vendas e emissão dos documentos fiscais, será necessário o prévio cadastro dos produtos, clientes e fornecedores com o preenchimento correto dos campos fiscais no sistema por parte do CONTRATANTE. E é de responsabilidade da empresa prestadora de serviços contábeis as orientações dos códigos fiscais para cadastros.


cláusula 22ª. Após iniciar as vendas fiscais através do sistema, deve-se enviar para a contabilidade, no início de cada mês subsequente, os arquivos XML das operações de saída gerado no sistema, referente ao dia primeiro até o último dia do mês anterior. Este procedimento deve ser enviado através de e-mail para a contabilidade prosseguir com os procedimentos das obrigações fiscais. O CONTRATANTE terá todo o suporte necessário pela CONTRATADA para tal procedimento.


cláusula 23ª. Se a contratante vier a utilizar cupom fiscal eletrônico, modelo 59, com uso do equipamento sat, conforme artigo 25 da Portaria 147/2012 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT e computador reserva para atender os casos de contigência.


cláusula 24ª. Se a contratante vier a utilizar Nota fiscal do consumidor eletrônica, modelo 65, conforme Portaria SRE Nº34/2023 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a contigencia off-line do nfce não poderá ser utilizada no estado de São Paulo, sendo assim em caso de problemas relacionados a internet, deverá dispor de equipamento sat, para contigencias. 

 

 

DO FORO

cláusula 25ª. As partes elegem o foro da comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, com renuncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele dirimirem quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução, cumprimento ou interpretações deste contrato.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.

Guarujá, 05/05/2024